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CONSELHO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Coordenador do Fundo Municipal de Saúde - FMS difere das demais comissões por ser também um conselho criado por lei municipal específica nº 4932/1997.
Este Conselho é presidido pelo Coordenador do FMS e conta com a seguinte composição:
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Coordenador do FMS;
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Gerente Executivo do FMS;
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02 representantes titulares da Secretaria Municipal de Saúde e respectivos suplentes, membros do Conselho Municipal de Saúde, indicados pelo Secretário de Saúde;
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03 representantes titulares do Segmento dos Usuários do Conselho Municipal de Saúde e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho.
São atribuições:
I - Gerir os recursos do FMS em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde o Plano de Execução do FMS, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
V - Delegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que integram a rede municipal;
VI - Firmar convênios e contratos inclusive de empréstimos em consonância com o Plano Municipal de Saúde, referentes a recursos que comporão o FMS;
VII - Encaminhar à Câmara Municipal de Guarulhos o Plano Municipal de Saúde;
VIII - Acompanhar e avaliar a execução do FMS em consonância com o Plano Municipal de Saúde;
IX - Aprovar a captação de recursos e a realização de despesas, em caráter emergencial, que não estejam contidas no Plano Municipal de Saúde, desde que necessárias à consecução de objetivos que não permitam delongas, as quais serão submetidas ao Conselho Municipal de Saúde tão logo seja possível;
X - Estabelecer critérios gerais de fiscalização, gerenciamento, controle e avaliação dos recursos financeiros do FMS, submetendo-os à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
XI - Analisar as prestações de contas, bem como os balanços, balancetes e demais demonstrativos referentes à movimentação dos recursos do FMS, elaborando parecer sobre os mesmos para serem submetidos ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal.
As deliberações do Conselho de Coordenação do FMS serão tomadas por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
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