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COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS
A Comissão de Recursos Humanos em Saúde tem por finalidade a participação na formulação de definições, estratégias, mecanismos e políticas públicas para a área de recursos humanos - gestão do trabalho e educação em saúde - promovendo integração entre os serviços de saúde, instituições de ensino e a comunidade.
A Comissão conta com uma coordenação e vice-coordenação eleitos na primeira reunião de cada ano, podendo permanecer os representantes anteriores desde que validado pelos demais membros da comissão.
Tem por atribuição:
a) Elaborar propostas, discutir, aprofundar e encaminhar parecer a Comissão Executiva das matérias pertinentes a esta Comissão, bem como de matérias recebidas por demanda espontânea.
b) Acompanhar e apoiar a organização de um modelo de atenção com enfoque na equipe multiprofissional conforme necessidades apontadas pelo Plano Municipal de Saúde, como forma de garantir projetos de promoção, proteção e recuperação da saúde para o cuidado integral da população;
c) Estimular a criação da Comissão de Bio-ética e Pesquisa pela Escola SUS nos equipamentos de saúde;
d) Contribuir na definição:
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do quadro de trabalhadores necessários a gestão do sistema e à execução dos respectivos orçamentos e plano municipal de saúde;
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das formas de contratação de pessoal (administração direta e indireta, parceiros, entre outros);
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de mecanismos de recrutamento e seleção de pessoal;
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do modelo de atenção à saúde;
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de propostas de processos educativos, desenvolvimento e formação dos trabalhadores, usuários e gestores do SUS, em todos os níveis de atenção;
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acompanhar as ações voltadas a saúde do trabalhador.
e) Acompanhar:
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o processo de seleção e de concursos públicos;
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o processo de lotação de pessoal;
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a implementação e a adequação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS);
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os salários, vantagens e benefícios concedidos ou negociados com os trabalhadores do SUS;
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a organização de banco de dados sobre a Gestão do Trabalho no SUS;
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e propor estratégias alternativas para os processos de negociações coletivas e de acordos, convenções ou contratos de trabalho coletivo;
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a construção e implantação de estratégias de avaliação de desempenho dos trabalhadores, das equipes de trabalho, dos serviços e do Sistema de Saúde, incluindo sugestão dos indicadores mais apropriados, considerando o SUS loco/regional.
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