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CONSELHO GESTOR DE SAÚDE
O Conselho Gestor de Saúde foi instituído pela Lei Municipal nº 5776, de 07 de janeiro de 2002 e, em resumo, traz a seguinte normativa:
As Unidades de Saúde do Município de Guarulhos devem formar o Conselho Gestor de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle de execução das políticas e ações de saúde em sua área de abrangência.
Terá composição tripartite, com 50% de representantes dos usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade.
A escolha dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos. O mandato será de 2 (dois) anos, garantida uma única recondução na mesma unidade de saúde.
Compete ao Conselho, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde e as normas desta Lei:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestadas à população;
II - propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação, o controle e a qualidade das ações e dos serviços prestados pela unidade de saúde;
III - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômicofinanceiro e operacional relativas à unidade de saúde;
IV - VETADO;
V - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
VI - definir estratégias de ação, visando a integração do trabalho da unidade de saúde aos planos municipais, regionais e estaduais de saúde, assim como aos planos, programas e projetos intersetoriais;
VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento.
O Conselho Municipal de Saúde é a instância de recurso do Conselho Gestor.
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